Seguro obrigatório do condomínio: o que a lei exige

Resposta curta

Todo condomínio é obrigado a manter seguro da edificação inteira contra incêndio e destruição, total ou parcial, por força do artigo 1.346 do Código Civil e do artigo 13 da Lei 4.591/1964. Contratar e renovar é responsabilidade do síndico, e a falta de seguro válido o expõe pessoalmente a responder por perdas e danos. A cobertura mínima da lei é estreita, e a maioria dos condomínios contrata adicionais como responsabilidade civil, danos elétricos e vendaval.

Em números

Periodicidade
Anual
Base
Lei 4.591/1964, art. 13, e Código Civil, art. 1.346
Quem faz
Seguradora, em geral por corretor, contratada pelo síndico
Comprovante
Apólice vigente, com vigência e coberturas
Criticidade
Crítico: item vencido pesa na responsabilidade do síndico

O que a lei exige, e o que ela não exige

A obrigação legal é uma só: segurar a edificação contra incêndio e destruição. Tudo o mais que aparece numa apólice de condomínio (responsabilidade civil, danos elétricos, vendaval, quebra de vidros, roubo de bens da área comum) é cobertura adicional, contratada porque faz sentido, não porque a lei manda.

Isso importa na hora de comparar propostas: duas apólices podem cumprir a lei e proteger o condomínio de formas muito diferentes. O que separa uma da outra são os limites de cada cobertura e as franquias, não o preço na capa.

De quem é a responsabilidade

A contratação e a renovação são do síndico. Sem seguro válido, ele pode responder pelos prejuízos, e a assembleia que aprovou o orçamento não o protege disso. É um dos poucos itens em que a responsabilidade é pessoal e direta.

O que costuma dar errado

O erro clássico não é ficar sem seguro, é ter seguro insuficiente. A importância segurada foi definida há anos, o custo de reconstrução subiu, e no sinistro o valor cobre uma fração da obra. O segundo erro é a apólice vencer no meio de uma troca de síndico, quando ninguém está olhando a data.

  • Importância segurada desatualizada em relação ao custo de reconstrução
  • Cobertura de responsabilidade civil baixa demais para o porte do prédio
  • Sinistro elétrico questionado por falta de laudo de para-raios em dia
  • Vigência vencida na troca de gestão, sem ninguém acompanhando a data

O que entra no calendário

  • Seguro obrigatório do condomínioAnual
    Lei 4.591/1964, art. 13, e Código Civil, art. 1.346

Perguntas frequentes

O seguro de condomínio é mesmo obrigatório?

Sim. O artigo 1.346 do Código Civil e o artigo 13 da Lei 4.591/1964 obrigam a segurar a edificação contra incêndio e destruição, total ou parcial.

O seguro do condomínio cobre o interior do apartamento?

Não, salvo contratação específica. A apólice do condomínio cobre a edificação e as áreas comuns; os bens dentro da unidade são do seguro residencial de cada morador.

Quem paga o seguro do condomínio?

O condomínio, com rateio entre as unidades como qualquer despesa ordinária. A contratação é do síndico, o custo é de todos.

Como o CondoClaro cuida disso

A vigência da apólice entra na mesma régua de alertas dos outros vencimentos, e as propostas de renovação podem ser comparadas lado a lado, com as coberturas normalizadas e o campo ilegível marcado para conferência em vez de preenchido no chute.

Ver como funciona

Outras obrigações do prédio

Prazo de conformidade muda por estado e por município, e algumas exigências dependem do porte do prédio. O que está aqui é o padrão de mercado e a norma de referência: confirme sempre no documento do seu condomínio e na regra da sua cidade.

Revisado em 2026-09-03