Extintores do condomínio: recarga, teste hidrostático e a checagem mensal

Resposta curta

O extintor tem três prazos simultâneos, e confundi-los é o erro mais comum do condomínio: checagem visual mensal, recarga a cada 12 meses e teste hidrostático a cada 5 anos, contados da data de fabricação gravada no cilindro. A referência é a NBR 12962. Nenhum dos três substitui o outro, e extintor fora de qualquer um deles reprova a vistoria do Corpo de Bombeiros e compromete o AVCB.

Em números

Periodicidade
Anual, A cada 5 anos, Mensal
Base
NBR 12962
Quem faz
Empresa registrada no Inmetro para recarga e teste; a checagem mensal é do zelador
Comprovante
Selo e etiqueta no cilindro, nota da empresa e o registro da checagem
Criticidade
Crítico: item vencido pesa na responsabilidade do síndico

Os três prazos, sem confundir

A recarga anual repõe o agente extintor e inclui inspeção interna do cilindro. O teste hidrostático, a cada cinco anos, verifica se o cilindro ainda aguenta pressão, e conta da fabricação gravada no corpo do equipamento, não da última recarga nem da data da compra.

A checagem mensal é a mais barata e a mais esquecida: olhar lacre, manômetro na faixa verde, mangueira, sinalização e acesso desobstruído. Ela custa dez minutos de zelador e é a que evita a surpresa na vistoria.

  • Mensal: lacre intacto, pressão na faixa, acesso livre e sinalização visível
  • Anual: recarga com inspeção interna, por empresa registrada no Inmetro
  • A cada 5 anos: teste hidrostático, contado da fabricação do cilindro

O que costuma dar errado

O padrão é sempre o mesmo: o condomínio contrata o serviço uma vez, com todos os extintores no mesmo lote, e depois perde o controle das datas individuais. Um extintor trocado no meio do caminho passa a ter um ciclo próprio, e é justamente esse que vence sozinho.

  • Extintor com carga em dia mas cilindro com hidrostático vencido
  • Equipamento novo comprado avulso, fora do ciclo do resto do prédio
  • Extintor bloqueado por bicicleta, planta ou entulho na garagem
  • Sinalização de piso e parede apagada depois de pintura

O que entra no calendário

  • Recarga dos extintoresAnual
    NBR 12962
  • Teste hidrostático dos extintoresA cada 5 anos
    NBR 12962
  • Checagem dos extintores (lacre, pressão e acesso livre)Mensal
    NBR 12962

Perguntas frequentes

Extintor de incêndio tem validade?

Tem três prazos que correm juntos: checagem visual mensal, recarga a cada 12 meses e teste hidrostático a cada 5 anos, este contado da data de fabricação gravada no cilindro.

O teste hidrostático substitui a recarga anual?

Não. São serviços diferentes, com finalidades diferentes: a recarga cuida do agente extintor, o hidrostático cuida do cilindro. Um não dispensa o outro.

Quem pode recarregar extintor?

Empresa registrada no Inmetro para o serviço. O selo e a etiqueta aplicados no equipamento são a prova, e é neles que a vistoria olha.

Como o CondoClaro cuida disso

O cadastro do extintor pode ser feito pela foto da etiqueta, e o que estiver ilegível volta como campo vazio para conferência, nunca preenchido no chute. Cada equipamento passa a ter o seu ciclo próprio no calendário, e a checagem mensal entra no modo vistoria do zelador, com foto por item.

Ver como funciona

Outras obrigações do prédio

Prazo de conformidade muda por estado e por município, e algumas exigências dependem do porte do prédio. O que está aqui é o padrão de mercado e a norma de referência: confirme sempre no documento do seu condomínio e na regra da sua cidade.

Revisado em 2026-09-03